Apesar de verificarmos a maioria das pessoas jurídicas de forma programática, sempre precisaremos coletar documentos adicionais para verificar entidades não incorporadas, sociedades e ONGs.
Para os EUA, consulte as Diretrizes para verificação de ID fiscal por tipo de empresa.
TIPOS DE DOCUMENTOS ACEITOS
Todos os tipos de documentos por país indicados nos Documentos de verificação aceitos podem ser carregados em sua conta para verificar sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG.
Há também documentos de entidade não incorporada/sociedade/ONG específicos por país que podem ser considerados. A lista a seguir não é completa:
País |
Descrição |
Áustria |
Justiz Extract |
Áustria |
Vereinsregister Extract |
Bélgica |
Copie à publier aux annexes au Moniteur belge |
Canadá |
Documentos que podem ser utilizados para confirmar a existência de uma entidade que não seja uma corporação: • um contrato de sociedade • contrato social • outros registros similares que confirmam a existência da entidade • auto de infração de um governo municipal, provincial, territorial ou federal |
França |
URSSAF Extract SIRENE Extract |
Alemanha |
Gewerbe-Anmeldung (GewA 1) |
Itália |
Agenzia Entrate Certificato di Attribuzione del Codice Fiscale |
Portugal |
Cartão ou extrato do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) |
Caso nenhum dos tipos de documentos indicados nos Documentos de verificação aceitos por país esteja disponível para a sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG, precisaremos que você forneça um dos documentos a seguir contendo o nome e endereço de sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG:
- Documento de formação da ONG
- Documento de registro de sociedade (ex.: GewA1)
- Documento emitido pelo governo (ex.: documento comprovando o status de isenção tributária)
- Extrato bancário
- Conta de serviço público
Observação: extratos bancários e contas de serviços públicos não são documentos válidos para organizações sem fins lucrativos estabelecidas no Canadá.
COMO CARREGAR OS DOCUMENTOS DE VERIFICAÇÃO
Devido à alta confidencialidade dos documentos de verificação, só aceitamos documentos enviados por meio de sua conta. Não envie os documentos por e-mail.
Você pode carregar o documento em sua conta.
ID FISCAL PARA ENTIDADES NÃO INCORPORADAS, SOCIEDADES OU ONGS
Em alguns países, a possibilidade de fazer onboarding como ONG não está disponível nos formulários de onboarding nem em sua conta. Nesses casos, é possível fazer onboarding com uma empresa (se incorporada) ou pessoa física (caso não seja incorporada).
Nos casos em que a sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG não tenha um ID fiscal, outro número de ID identificando a sua pessoa jurídica, presente em seus documentos de verificação carregados, pode ser considerado um número de cadastro de entidade beneficente.
Na Austrália e na Nova Zelândia, geralmente é exigido um ABN (business registration number, número de registro da empresa) de entidades não incorporadas, inclusive ONGs.
Caso não disponha de outros IDs, preencha o campo de ID fiscal com zeros.