Faturas de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)

Após a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 01/2021, as Instituições de Pagamento estabelecidas no Município de São Paulo passaram a estar sujeitas à apresentação da DES-IF (Declaração de Instituições Financeiras e Similares) e ficaram dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). O cálculo e o pagamento do ISS serão gerados integralmente dentro do sistema. Portanto, a partir de maio, a Stripe está substituindo o processo de faturamento existente pelo DES-IF, conforme exigido por lei.

Isso significa que você não receberá mais a NFSe referente às taxas pagas para a Stripe (começando com as taxas do mês de Maio, 2022). Para sua maior comodidade, as informações antes disponíveis na nota fiscal ainda podem ser encontradas no seu Dashboard, na área de Relatórios > Resumo do Saldo > linha 'Menos Tarifas':

https://dashboard.stripe.com/reports

Nesta página, você encontrará o relatório Saldo > Mudança no saldo após atividade, onde pode selecionar o mês desejado e baixar um relatório discriminado com o valor pago em taxas.