O objetivo do mercado único da UE é permitir que as empresas se conectem com os clientes em todos os seus estados membros. Com internet e e-commerce, isso nunca foi tão fácil. Em sua estratégia de Mercado Único Digital, a Comissão Europeia se esforça para assegurar que o mercado único da UE também se concretize no espaço virtual. A Comissão Europeia rejeita determinadas práticas consideradas prejudiciais à visão de mercado único da UE. O bloqueio geográfico é uma das práticas que a UE está tentando combater com uma regulamentação.
O Regulamento sobre Bloqueio Geográfico foi aprovado quando a UE percebeu que a prática de bloqueio geográfico discriminava vendas online diretas e indiretas para consumidores de vários estados-membros da UE, prejudicando o objetivo do mercado único da UE. O bloqueio geográfico é a prática de empresas proibirem clientes de acessar seus bens e serviços com base em sua localização. O Regulamento de Bloqueio Geográfico proíbe o bloqueio geográfico de clientes nos estados-membros da UE, para assegurar acesso igualitário a bens e serviços a todos os consumidores na UE, de todas as nacionalidades, locais de residência ou países de origem do cartão de crédito ou débito (ou outro instrumento de pagamento) utilizado.
Desde 3 de dezembro de 2018, os comerciantes que operam na UE são proibidos de fazer bloqueio geográfico a pagamentos/acesso a aplicativos de consumidores na UE sob o Regulamento de Bloqueio Geográfico. Isso significa que comerciantes na UE não podem recusar transações de clientes de dentro da UE em virtude de sua nacionalidade.
Se você opera na UE e oferece bens e serviços a clientes em alguns países da UE, é provável que precise de adequar ao Regulamento de Bloqueio Geográfico. Alguns tipos de negócios são excluídos do Regulamento de Bloqueio Geográfico, como fornecedores de serviços de audiovisual, assistência médica e transportes. Se não tiver certeza se o seu negócio se enquadra no escopo dessas isenções, recomendamos consultar seus advogados a respeito de suas circunstâncias específicas. Este artigo traz as informações importantes sobre o Regulamento de Bloqueio Geográfico e quais providências devem ser tomadas para assegurar a conformidade.
Comerciantes não podem bloquear intencionalmente pagamentos de clientes que apresentam formas de pagamento que o comerciante normalmente aceitaria, em virtude de estarem em determinados estados-membros da UE.
Exemplo: se sua empresa vende camisetas online a clientes em toda a UE e aceita cartões de crédito de uma bandeira específica na França, você não tem permissão para bloquear ativamente pagamentos com cartão de crédito dessa bandeira de clientes localizados na Itália (como inferido por endereços IP de clientes, endereços específicos ou o banco emissor do cartão utilizado para pagamento).
As empresas não podem bloquear o acesso a seu site ou aplicativo com base na localização ou endereço IP de um cliente da UE, a menos que isso seja permitido por legislação nacional ou da UE. Também é proibido redirecionar automaticamente clientes da UE para uma versão local de um site sem consentimento explícito.
Exemplo: se um cliente localizado na Espanha desejar acessar o site de uma empresa alemã (isto é, o site voltado ao mercado alemão), a empresa alemã não pode bloquear o acesso ou redirecionar o cliente para a versão do mercado espanhol do site sem o consentimento explícito do cliente. Mesmo que o consentimento explícito seja obtido, a versão original do site ainda deve permanecer acessível ao cliente.
Sim, a opção de comprar bens ou serviços deve estar disponível para todos os clientes na UE. No entanto, o Regulamento de Bloqueio Geográfico não exige que os comerciantes entreguem os bens ou serviços a clientes em toda a UE. Os comerciantes continuam livres para escolher a área geográfica na qual entregam fisicamente os bens ou serviços.
Exemplo: se uma empresa especifica que entrega produtos a endereços somente na Irlanda e um cliente sueco fizer uma compra, a empresa só é obrigada a entregar as mercadorias a um endereço na Irlanda. O cliente sueco deve tomar as providências para coletar ou indicar a entrega em um endereço na Irlanda.
Para evitar confusões, os sites dos comerciantes devem indicar claramente os países elegíveis para entrega.
Sim, o Regulamento de Bloqueio Geográfico reconhece que os comerciantes podem precisar tomar determinadas precauções para fins de prevenção a fraudes. Deste modo, ele permite aos comerciantes:
Reter a entrega de bens ou a prestação de serviços quando um comerciante tiver motivos justificáveis e objetivos de que uma transação de pagamento não foi iniciada adequadamente, como quando um comerciante, após considerar diversas características de uma transação (e não só a nacionalidade do cliente ou o local de emissão do cartão), determinar que alguma dessas características indicam uma fraude.
Recusar pagamento ou aplicar diferentes condições de pagamento caso falhe em passar pelos requisitos de Autenticação Forte de Cliente (SCA) definidos em PSD2 (para obter mais informações sobre a autenticação forte de cliente, confira o nosso Guia da Stripe sobre SCA aqui).
Observe que a SCA é um novo método de autenticação de pagamentos online (ou verificação da identidade de um cliente antes de aceitar um pagamento online) que passará a ser obrigatório para a maioria das transações na UE a partir de setembro de 2019. Em suma, a SCA exige que os pagamentos sejam autenticados pelos clientes com informações ou dispositivos que somente o cliente conheceria/teria: uma senha, um celular ou um dado biométrico, como a impressão digital. Essa exceção pode não estar prontamente disponível para os comerciantes até que o setor de pagamentos implemente a SCA por inteiro durante o ano de 2021. A maior parte dos mercados da UE está implementando gradualmente a SCA durante os primeiros meses de 2021. O Reino Unido é um dos últimos mercados a concluir a implementação, que deve acontecer até o prazo de 14 de setembro de 2021.
Empresas que oferecem bens e serviços a clientes na UE precisam assegurar que seus sites/aplicativos não discriminem clientes online na UE. Recomendamos uma revisão dos detalhes do site e do aplicativo, da acessibilidade de checkout, ferramentas de prevenção a fraudes e ferramentas de bloqueio de IP com referência a proibições do Regulamento de Bloqueio Geográfico. Em especial, as empresas devem assegurar que:
Seus sites/aplicativos informem claramente os clientes sobre restrições de entrega;
Suas ferramentas de prevenção a fraudes não rejeitem automaticamente ou recusem automaticamente cartões de crédito ou débito (ou outros instrumentos de pagamentos normalmente aceitos no site) de determinados estados membros da UE; e
Ferramentas de bloqueio de IP não bloqueiem automaticamente o acesso de determinados estados membros da UE ao site ou aplicativo (exceto se for permitido por legislação nacional ou da UE) ou redirecionem automaticamente os clientes para uma versão local do site sem consentimento explícito do cliente.
Se tiver alguma dúvida ou quiser saber mais, entre em contato conosco.
Por fim, esta publicação é fornecida apenas para fins informativos e não deve ser tratada como aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico relacionado a quaisquer questões apresentadas nesta nota, recomendamos que converse com seu advogado.