Documentos para verificação de negócios de entidades não incorporadas, sociedades ou ONGs

Embora a Stripe possa verificar a maioria das entidades corporativas de forma programática, a Stripe sempre deverá coletar documentos adicionais para verificar as entidades não incorporadas, sociedades e ONGs.

Para os EUA, consulte as Diretrizes para verificação de identificação fiscal por tipo de empresa nos EUA.

TIPOS DE DOCUMENTOS ACEITOS

Todos os tipos de documentos indicados nos Documentos de verificação aceitos podem ser carregados pelo Dashboard para verificar a sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG.

Há também documentos de entidade não incorporada/sociedade/ONG específicos do país que podem ser considerados. A lista a seguir não é completa:

País Descrição
Áustria Justiz Extract
Áustria Vereinsregister Extract
Bélgica Copie à publier aux annexes au Moniteur belge
Canadá Documentos que podem ser utilizados para confirmar a existência de uma entidade que não seja uma corporação:
• um contrato de sociedade
• contrato social
• outros registros similares que confirmam a existência da entidade
• auto de infração de um governo municipal, provincial, territorial ou federal
França URSSAF Extract
SIRENE Extract
Alemanha Gewerbe-Anmeldung (GewA 1)
Itália Agenzia Entrate Certificato di Attribuzione del Codice Fiscale
Portugal Cartão ou extrato do Instituto dos Registos e Notariado (IRN)

Caso nenhum dos tipos de documentos indicados nos Documentos de verificação aceitos por país esteja disponível para a sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG, a Stripe precisará que você forneça um dos documentos a seguir contendo o nome e endereço de sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG:

COMO CARREGAR OS DOCUMENTOS DE VERIFICAÇÃO

Considerando a alta confidencialidade dos documentos de verificação, a Stripe só aceita documentos carregados pelo Dashboard. Os documentos não devem ser enviados por e-mail.

É possível carregar o seu documento no Dashboard em Envio do documento de comprovação comercial.

ID FISCAL PARA ENTIDADES NÃO INCORPORADAS, SOCIEDADES OU ONGS

Em alguns países, a possibilidade de fazer onboarding como uma ONG não está disponível nos formulários de onboarding ou na página de informações fiscais do Dashboard. Nesses casos, é possível fazer onboarding com uma empresa (se incorporada) ou pessoa física (caso não seja incorporada).

Nos casos em que a sua entidade não incorporada, sociedade ou ONG não tenha um ID fiscal, outro número de ID identificando a sua pessoa jurídica, presente em seus documentos de verificação carregados, pode ser considerado um número de cadastro de entidade beneficente.

Na Austrália e na Nova Zelândia, em geral, é exigido um ABN (business registration number, número de registro da empresa) para entidades não incorporadas, incluindo ONGs.

Caso não haja outros IDs disponíveis, preencha o campo ID fiscal com zeros no Dashboard, na página de informações fiscais de seu Dashboard.